Processo nº 07145879120228070018

Número do Processo: 0714587-91.2022.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714587-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIO TADEU DOS SANTOS WANDERLEY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SABEMI SEGURADORA SA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SERGIO TADEU DOS SANTOS WANDERLEY em face do DISTRITO FEDERAL. Transcorreu o prazo para manifestação do DF. Intime-se o exequente para que promova o andamento da execução, sob pena de arquivamento. Prazo: 5 dias. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714587-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIO TADEU DOS SANTOS WANDERLEY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SERGIO TADEU DOS SANTOS WANDERLEY em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer. Decisão de ID 234702994 determinou o cumprimento da obrigação, nos seguintes termos: O acórdão foi prolatado nos seguintes termos: “determinar ao Distrito Federal que, no prazo de 15 (quinze) dias, localize reúna ao prontuário eletrônico da paciente Wilma dos Santos Wanderley, já falecida, inscrita no CPF sob o n. 239.259.811-87, todos os resultados dos exames por ela realizados para identificar infecção por COVID-19, desde seu ingresso na Unidade de Pronto Atendimento de Ceilândia I até seu falecimento, inclusive eventuais resultados produzidos após a data em que ela veio a óbito”. Desta forma, para que a decisão judicial seja devidamente cumprida, não basta que o DF junte aos autos a íntegra do prontuário médico da paciente falecida, o que deve ser acompanhado de todos os resultados dos exames realizados para identificar infecção por CODIV-19. Assim, a mera informação constante no prontuário de que a paciente testou positivo para COVID-19, não se confunde com o resultado do exame, o qual deve ser juntado aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata aplicação de multa-diária. Pelo exposto, portanto, determino a intimação do DF para juntar aos autos todos os resultados dos exames por ela realizados para identificar infecção por COVID-19, o que não se confunde com anotações nos prontuários médicos, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa-diária. Entretanto, em sua manifestação (ID 235910498), a parte executada aduz que "a referida demanda já foi atendida por meio do Ofício Nº 1099/2025(165910101), ocasião que foi disponibilizado o processo sigiloso nº 04016-00041210/2024-15, contendo o prontuário médico solicitado.". Deste modo, novamente, não houve o devido cumprimento da obrigação, qual seja: juntar aos autos todos os resultados dos exames por ela realizados para identificar infecção por COVID-19, o que não se confunde com anotações nos prontuários médicos. Assim, INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o regular cumprimento da obrigação de fazer. Fixo multa de R$ 200,00 por dia de descumprimento, ora limitada a R$ 2.000,00, a contar do décimo primeiro dia de intimação. Em conformidade com o art. 9º, § 1º, da Lei 11.419, as intimações feitas por meio eletrônico que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente são consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação de fazer, sob pena de anuência e extinção, bem como apresente a planilha de cálculos Após, retornem os autos conclusos. Ao CJU: Intime-se o DF. Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal. Com a manifestação, intime-se a parte exequente. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito