Processo nº 07146150220258070003
Número do Processo:
0714615-02.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALNúmero do processo: 0714615-02.2025.8.07.0003 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: W. C. D. N. J., K. S. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º do Código de Processo Civil), concedo aos autores o prazo suplementar e derradeiro de 15 (quinze) dias para cumprirem as determinações de emenda de ID 236686785, sob pena de indeferimento da inicial e condenação ao pagamento das custas processuais. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.