Avelina Vieira Figueiredo Duarte e outros x Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Número do Processo:
0714669-48.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714669-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE, KELLY VERONICA MENDES PEREIRA, ROBERTO LUIZ GONCALVES DUARTE, AVELINA VIEIRA FIGUEIREDO DUARTE EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração de ID 241891829 opostos pela parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714669-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE, KELLY VERONICA MENDES PEREIRA, ROBERTO LUIZ GONCALVES DUARTE, AVELINA VIEIRA FIGUEIREDO DUARTE EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração opostos pela parte exequente. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714669-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE, KELLY VERONICA MENDES PEREIRA, ROBERTO LUIZ GONCALVES DUARTE, AVELINA VIEIRA FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (ID 238138732), alegando que a parte ré teria cumprido a obrigação de fazer imposta no acórdão antes do trânsito em julgado da demanda, obstaculizando supostamente a utilização dos benefícios concedidos. Argumentou que o trânsito em julgado ocorreu em 23/04/2025, após as datas limites estabelecidos para emissão das passagens, configurando impossibilidade superveniente. No final, requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 53.179,63. A parte ré se manifestou (ID 239527421), argumentando que cumpriu integralmente a obrigação, conforme determinado no acórdão, observando as limitações temporais impostas pela decisão judicial, que estabeleceu a concessão do benefício "até a data do vencimento". No final, requereu o reconhecimento do cumprimento adequado da obrigação. Analisando os autos, verifica-se que o acórdão de ID 233351388 determinou que a parte ré autorizasse a emissão de bilhetes, inclusive os de cortesia, até a data do vencimento, conforme o regulamento anterior da Companion Pass e Status Diamante. A parte executada informou o cumprimento da obrigação antes do trânsito em julgado, indicando as datas específicas de vencimento para cada autor (ID 233353297). Contudo, embora não tenha havido a solicitação de emissão no prazo estipulado, é preciso ressaltar que a mesma não foi requerida em virtude da tramitação do presente processo, em que as partes estavam discutindo a existência ou não do inadimplemento contratual. Assim, há necessidade de prorrogação do prazo de vencimento em relação a esta prestação, já que havia dúvida acerca da necessidade de seu cumprimento. Aplicando-se o art. 52, V, da Lei 9.099/95, que prevê a possibilidade de transformação da condenação em perdas e danos quando evidenciada a malícia do devedor, e considerando os princípios da boa-fé processual (art. 5º do CPC) da solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º do CPC), e da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal e art. 6º do CPC), mostra-se adequada a concessão de novo prazo para cumprimento específico da obrigação. Ademais, não houve intimação formal da executada para cumprir com a obrigação de fazer estabelecida no acórdão após o trânsito em julgado. O art. 499 do CPC estabelece que a obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. No caso, a tutela específica ainda se mostra possível, considerando as peculiaridades do programa de fidelidade e a necessidade de assegurar aos executados a fruição dos benefícios reconhecidos judicialmente. Conclui-se, assim, que o pedido de conversão em perdas e danos deve ser sobrestado, concedendo-se nova oportunidade para cumprimento da obrigação específica. Ante o exposto, diante do pedido de id 238138732, converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE e outros e como parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Em seguida, intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação de fazer fixada no acórdão de ID nº. 233351388, consistente na parte ré autorizar os Autores a realizarem a emissão de seus bilhetes, inclusive os de cortesia, conforme o regulamento anterior da Companion Pass (cartão de crédito) e Status Diamante (pontos qualificáveis), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme requerido pelos exequentes. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714669-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE, KELLY VERONICA MENDES PEREIRA, ROBERTO LUIZ GONCALVES DUARTE, AVELINA VIEIRA FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Intime-se a parte requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 238138732 e documentos que a acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714669-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE, KELLY VERONICA MENDES PEREIRA, ROBERTO LUIZ GONCALVES DUARTE, AVELINA VIEIRA FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal. Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025