Mayara Rodrigues Teles x Companhia Thermas Do Rio Quente

Número do Processo: 0714678-61.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714678-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA RODRIGUES TELES REQUERIDO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 206221499, parcialmente reformada pelo acórdão de ID 235553895, antes de intimada para o cumprimento voluntário, por meio de 2 (dois) depósitos judiciais, sendo o primeiro no valor de R$ 4.735,32 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), e o valor remanescente de R$ 133,43 (cento e trinta e três reais e quarenta e três centavos), conforme guias de depósitos judiciais de Ids 210604401 e 238428300, com o que anuiu a parte autora (ID 236938737). De registrar-se que a quantia do primeiro depósito já fora transferido para a conta indicada pela credora (ID 211200192), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada (R$ 133,43) da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente. Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
  3. 06/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714678-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA RODRIGUES TELES REQUERIDO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CERTIDÃO Intime-se a parte requerida acerca da Petição de ID 236938737. Prazo de 5 (cinco) dias.
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