A. M. A. D. C. x J. W. D. C.
Número do Processo:
0714753-95.2023.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: Guarda de FamíliaNúmero do processo: 0714753-95.2023.8.07.0016 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DESPACHO A perita nomeada teve 50% dos honorários periciais liberados em seu favor em 03/01/2025, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Contudo, apenas em 06/05/2025 apresentou justificativa pelo não cumprimento da diligência, alegando intercorrências de saúde que a impediram de exercer suas atividades. Na ocasião, solicitou novo prazo de 15 (quinze) dias, o qual foi deferido. Transcorrido tal prazo, não houve qualquer nova manifestação nos autos, não tendo o laudo sido apresentado nem tampouco justificado novo atraso. Dessa forma, e antes de eventual destituição do encargo, INTIME-SE a perita, com urgência, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente cronograma detalhado com as datas previstas para realização da perícia, entrega do laudo e eventuais diligências intermediárias; e se comprometa formalmente com seu cumprimento. ADVIRTA-SE a profissional que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a imediata destituição do encargo, a determinação de devolução dos honorários recebidos e a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça para apuração da conduta como auxiliar do juízo e sua eventual exclusão do quadro de peritos do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)