Processo nº 07147813420258070003
Número do Processo:
0714781-34.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714781-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: K. C. D. S. O., J. D. D. O. J. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a sentença com força de mandado de averbação e ofício (ID. 239132492), juntamente com as demais peças processuais, para o Cartório do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, via sistema PJ-e. De ordem, aguarde-se resposta. Ademais, de ordem, remeto o feito para expedição do formal de partilha do veículo FIAT/PALIO SPORTING 1.6, placa OVP-1887, conforme determinado. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
-
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714781-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: K. C. D. S. O., J. D. D. O. J. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a sentença com força de mandado de averbação e ofício (ID. 239132492) para a empresa DOUTOR 7 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., CNPJ: 22.860.770/0001-47, via e-mail: financeiro@doutorgrafica.com.br. De ordem, ressalto que a sentença com força de ofício acima descrita pode ser impressa pela parte interessada para as devidas providências perante a empresa empregadora. Ainda, de ordem, aguarde-se resposta, bem como o decurso do prazo recursal referente à sentença de ID. 239132492, a fim de viabilizar o seu envio para o 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal e a expedição do formal de partilha do veículo FIAT/PALIO SPORTING 1.6, placa OVP-1887. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0714781-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Requerentes:K. C. D. S. O. - CPF/CNPJ: 034.746.541-28 e J. D. D. O. J. - CPF/CNPJ: 016.639.521-83 SENTENÇA com força de mandado de averbação e ofício K. C. D. S. O. e J. D. D. O. J. apresentaram acordo de divórcio, partilha de bens, fixação de guarda/regime de convivência e alimentos. Afirmam que contraíram matrimônio em 19/05/2009, sob o regime de comunhão parcial de bens e tiveram 1 (um) filho: Miguel de Oliveira da Silva. Informam que possuem apenas o veículo a partilhar: FIAT/PALIO SPORTING 1.6, registrado em nome de Kalinne. Acordaram que: i) quanto à partilha do veículo, João Domingos doará sua cota parte (50%) para o filho Miguel; ii) que a guarda será a unilateral materna, com regime de convivência livre, a serem previamente acordadas; iii) quanto aos alimentos, o genitor João Domingos pagará o importe de 28% do salário mínimo ao filho. O Ministério Público oficiou pela homologação do acordo no interesse do menor. É o relatório. Decido. A prova dos autos revela o interesse das partes em se divorciar e o pedido encontra amparo no artigo 226, §6º, da CF de 1988, com a redação pela emenda 66, e art. 1580, §2º, do Código Civil de 2002. Por sua vez, não vislumbro óbice à doação da cota parte do autor do veículo ao filho menor, haja vista que apresentado instrumento particular de doação (ID 23855661). Aquilato que a doação em tela não dispensa o recolhimento dos tributos devidos. Por fim, o acordo de guarda e alimentos atendem aos interesses do menor. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de ID 238555660 com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC, decreto o divórcio das partes e declaro extintos a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes. A mulher manterá o nome de casada. HOMOLOGO o acordo de partilha do veículo FIAT/PALIO SPORTING 1.6, placa OVP-1887. João Domingos de Oliveira Júnior doará sua cota parte (50%) para o filho Miguel de Oliveira da Silva, conforme instrumento particular de doação de ID 238555661. Destaco que, estando o veículo alienado fiduciariamente, deve haver a prévia quitação para o registro do bem. Aquilato ainda que, nos termos do art. 544 do CC, a doação feita importa em adiantamento de herança. Além disso, há a necessidade de recolhimento do imposto devido. HOMOLOGO o acordo de guarda e visitas/convivência para fixar a GUARDA UNILATERAL MATERNA do menor Miguel de Oliveira da Silva, com regime de convivência LIVRE, a ser previamente acordado entre os genitores. HOMOLOGO, ainda, a obrigação do genitor de prestar alimentos ao filho, na importância mensal equivalente a 28% (vinte e oito por cento) do salário-mínimo, que deverá ser paga até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, devendo ser depositada em conta bancária em nome da representante legal K. C. D. S. O., CPF 034.746.541-28, na conta 501367- 4, agência 1409, do Banco 237 – Banco Bradesco S.A. Atribuo a presente sentença força de ofício a ser encaminhado ao órgão empregador do genitor (J. D. D. O. J. - CPF: 016.639.521-83), qual seja, DOUTOR 7 COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 22.860.770/0001-47, Endereço: QUADRA EPTG QE 1 COMERCIO LOCAL LOTE, 01 QUADRAS ECONOMICAS LUCIO COSTA (GUARA) BRASILIA/DF, CEP: 71100-000, e-mail: financeiro@doutorgrafica.com.br, para que promova a implementação do desconto dos alimentos em seu contracheque na forma ora fixada. Expeça-se Formal de Partilha do veículo FIAT/PALIO SPORTING 1.6, placa OVP-1887, constando a doação feita da cota parte do genitor, nos estritos limites do acordo, com a advertência que, tratando-se de bem alienado fiduciariamente, a partilha incidirá sobre eventuais direitos. A presente sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de mandado de averbação e ofício, devendo ser encaminhado para o 7º Ofício de notas, Registro Civil e Protesto de títulos em Ceilândia/DF. Sem custas finais e honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se, sentença registrada nesta data eletronicamente e intimem-se. Ceilândia/DF, 12 de junho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L