Benedito Julio De Aguiar x Banco Safra S A e outros

Número do Processo: 0714926-95.2022.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714926-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO JULIO DE AGUIAR EXECUTADO: BANCO SAFRA S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para o cálculo do valor da condenação, levando-se em consideração o disposto na sentença de ID ID 155858261: "CONDENAR as requeridas de forma solidária a pagarem ao autor: a) o valor de R$ 19.250,54 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado com juros e correção desde o efetivo desembolso (25.01.2022) b) o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo danos morais sofridos com juros a partir da data da sentença e correção monetária desde a citação. Em face da sucumbência, condeno as rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC." Vindo os cálculos, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714926-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO JULIO DE AGUIAR EXECUTADO: BANCO SAFRA S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de ID 155858261 determinou: "CONDENAR as requeridas de forma solidária a pagarem ao autor: a) o valor de R$ 19.250,54 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado com juros e correção desde o efetivo desembolso, bem como a b) o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo danos morais sofridos com juros a partir da data da sentença e correção monetária desde a citação." Assim, não há falar em extinção da execução em face de um dos réus. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do saldo da conta judicial abaixo, bem como acerca da quitação do débito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714926-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO JULIO DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a). BENEDITO JULIO DE AGUIAR, em desfavor do Sr(a). BANCO SAFRA S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Retifique-se a autuação. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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