Processo nº 07149432920258070003
Número do Processo:
0714943-29.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIANúmero do processo: 0714943-29.2025.8.07.0003 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: T. R. L. D. S., C. C. G. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade aos requerentes. Anote-se. Não havendo interesses de incapazes, dê-se baixa no Ministério Público. Conforme se depreende do art. 731 do CPC, o pedido de extinção consensual de união estável deve ser assinado por ambos os companheiros. A emenda de ID 240949333 não atende a referida exigência, como também não houve adequação do valor da causa em quantia correspondente ao somatório dos bens objeto da partilha. Assim, concedo novo prazo de 15 dias para seja apresentada petição inicial substitutiva assinada por ambos os companheiros e para adequação do valor da causa na forma acima, sob pena de indeferimento. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.