Marco Antonio Oliveira Barbosa x Natacha Gomes Coelho

Número do Processo: 0714968-67.2024.8.07.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Sobradinho
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Sobradinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714968-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: NATACHA GOMES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual. Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual. Inexistem questões processuais pendentes. Declaro saneado o feito e passo a sua organização. As partes reconhecem a existência de contrato verbal para restituição de valores aportados, a serem restituídos com a obtenção de lucro pela empresa MN Soluções & Negócios Ltda. Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se a parte autora possui legitimidade para cobrar os valores aportados; 2) Se a condição estabelecida entre as partes foi cumprida; 3) A existência de causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação. A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC). Quanto ao ponto controvertido n. 3, verifico que o pedido reconvencional formulado nos autos n. 0790355-58.2024.8.07.0016 constitui matéria prejudicial ao mérito, visto que a parte ré sustenta a ocorrência de desvios de recursos praticados pelo autor na administração da empresa MN Soluções & Negócios Ltda. Por tal razão, determino a suspensão do feito até o julgamento final do processo n. 0790355-58.2024.8.07.0016. As partes serão intimadas a se manifestarem sobre os pontos controvertidos e sobre as provas que pretendem produzir após o levantamento da suspensão. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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