Isaias Medeiros Da Silva Filho x Juvelina Abadia De Oliveira
Número do Processo:
0715176-76.2023.8.07.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Samambaia
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Samambaia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715176-76.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO EXECUTADO: JUVELINA ABADIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de natureza executiva, em que deferida a penhora de rendimentos da parte executada. Preclusa a decisão que deferiu a penhora, fica deferida a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores constritos em conta judicial, conforme ID. 224016850. Considerando que o valor do débito é de R$ 19.178,98 (ID. 217393145), bem como que o órgão empregador informa que o valor mensal penhorado está quantificado em R$ 636,39 (ID. 229764909), determino a suspensão do presente processo executivo pelo prazo de 30 (TRINTA) meses, até 24/09/2027. Uma vez suspenso o feito executivo, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora. Observe-se que a procuração de ID. 172836375 confere aos advogados constituídos poderes para receber e dar quitação. Expedido o alvará de levantamento, deve a parte credora juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, ao final do qual o processo retornará à pasta de suspensão. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -