Fernanda Emilia Muniz De Resende e outros x Jcgontijo 201 Empreendimentos Imobiliarios S.A e outros
Número do Processo:
0715195-82.2018.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Capitalização / Anatocismo (10585) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715195-82.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: WILLIAM ROBSON DEL AGUILA DE LIMA, FERNANDA EMILIA MUNIZ DE RESENDE EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Decisão Interlocutória Neste ato, juntei aos autos o relatório do SISBAJUD, no qual foi efetuado o bloqueio integral e líquido no valor de R$ 1.354.481,50, junto à Caixa Econômica Federal, em desfavor da empresa terceira interessada IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CNPJ: 11.017.355/0001-00 (anexo). Em razão da liquidez do ativo, procedi à transferência do referido valor para a conta judicial vinculada a este juízo e procedi ao desbloqueio dos valores remanescentes em benefício dos executados e demais terceiros interessados, conforme decisão de ID 239900297. Deixo de apreciar o requerimento constante do ID 240253294, no tocante a MIRIAM PERCIA DE AZEVEDO MELLO, em razão da perda superveniente do objeto, tendo em vista o desbloqueio ora efetivado. Aguarde-se o decurso do prazo da parte exequente e o retorno dos mandados de citação do IDPJ, conforme determinação de ID 239900297 - 238252424. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Capitalização / Anatocismo (10585) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715195-82.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: WILLIAM ROBSON DEL AGUILA DE LIMA, FERNANDA EMILIA MUNIZ DE RESENDE EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Decisão Interlocutória Trata-se de pedido formulado pelos executados, visando à desconstituição do arresto de ID 239788286 - 239790561, sob a alegação de situação de vulnerabilidade. Todavia, a análise do pedido de desbloqueio via SISBAJUD será realizada somente após a manifestação da parte exequente, sendo imprescindível oportunizar o contraditório. Ressalte-se que, no presente caso, a alegada urgência é relativa, haja vista a ausência de provas concretas da condição de vulnerabilidade invocada. Determino a juntada aos autos do relatório SISBAJUD definitivo referente ao ID 239357699, a fim de permitir a avaliação integral das medidas constritivas adotadas. No ato deverá a Secretaria proceder a transferência do valor de R$ 1.354.481,50 para conta vinculada ao juízo. Quanto ao valor excedente referente ao SISBAJUD de ID 239357699, sua liberação em favor dos executados dependerá da existência de valor líquido e certo correspondente a R$ 1.354.481,50. Caso o bloqueio tenha incidido sobre aplicações financeiras com vencimento futuro, títulos ou ativos mobiliários sem liquidez imediata, deverá a secretaria transferir o valor total para a conta judicial, com vistas à futura verificação de sua liquidez, considerando-se que tais ativos, negociados no mercado de capitais, podem apresentar valor inferior ao nominal. Portanto verifique a Secretaria a existência da liquidez do ativo para posterior desbloqueio. Até a verificação da liquidez o SISBAJUD de ID 239357697 deverá ser mantido em atividade. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 10 do CPC. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715195-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM ROBSON DEL AGUILA DE LIMA, FERNANDA EMILIA MUNIZ DE RESENDE EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Devedor anexou a petição de ID 238960988 e tempestivos embargos de declaração de ID 239160587. De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Credora intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 10:16:45. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715195-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM ROBSON DEL AGUILA DE LIMA, FERNANDA EMILIA MUNIZ DE RESENDE EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resultado infrutífero da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, retornem-se os autos para o arquivo provisório. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 10:20:25. CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria