Daniel De Carvalho Ferreira x Safari Comercio De Veiculos Ltda.
Número do Processo:
0715213-93.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715213-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DANIEL DE CARVALHO FERREIRA Polo passivo: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. e outros SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (CPF: 00.752.386/0032-94); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.475.855/0001-79); LOCALIZA RENT A CAR SA (CPF: 16.670.085/0001-55); FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (CPF: 045.378.726-67); LEONARDO OLIVEIRA ALBINO (CPF: 036.965.341-61); Nome: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Endereço: QS 3, 29, Areal Águas Claras, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71953-000 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, =Lote A - Ed. Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: AVENIDA BERNARDO VASCONCELOS, 377, CACHOEIRINHA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-902 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2. Parte dispensada do adiantamento das custas, diante do art. 82, § 3º do CPC, cabendo ao executado suprir o seu pagamento. 3. Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6. Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7. Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora. 8. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil. A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9. Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11. Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP o
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715213-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DANIEL DE CARVALHO FERREIRA Polo passivo: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. e outros SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (CPF: 00.752.386/0032-94); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.475.855/0001-79); LOCALIZA RENT A CAR SA (CPF: 16.670.085/0001-55); FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (CPF: 045.378.726-67); LEONARDO OLIVEIRA ALBINO (CPF: 036.965.341-61); Nome: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Endereço: QS 3, 29, Areal Águas Claras, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71953-000 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, =Lote A - Ed. Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: AVENIDA BERNARDO VASCONCELOS, 377, CACHOEIRINHA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-902 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2. Parte dispensada do adiantamento das custas, diante do art. 82, § 3º do CPC, cabendo ao executado suprir o seu pagamento. 3. Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6. Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7. Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora. 8. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil. A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9. Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11. Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP o
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n°: 0715213-93.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DANIEL DE CARVALHO FERREIRA Requerido: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 230419933, integrada pelos atos de IDs 231153192 e 231916296, transitou em julgado dia 06/06/2025. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e conforme o art. 331, § 3º do CPC, considerando a manifestação do DETRAN/DF de ID 239656159, faço vista dos autos à parte AUTORA. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao Ofício de ID 236737288. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 19:35:53. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria