Vanda Da Costa Tavares x Itau Unibanco S.A. e outros
Número do Processo:
0715247-96.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELNúmero do processo: 0715247-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDA DA COSTA TAVARES, ITAU UNIBANCO S.A. APELADO: ITAU UNIBANCO S.A., MS SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, VANDA DA COSTA TAVARES D E S P A C H O O ITAÚ UNIBANCO S.A. peticionou no ID 72811688 requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial a fim de que seu advogado possa realizar sustentação oral. De acordo com o art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal e art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual. No presente caso, o processo está pautado para julgamento na 23ª Sessão Virtual da Sexta Turma Cível, com data de julgamento entre os dias 25/06/2025 e 02/07/2025 (ID 72529371). Considerando que o recurso de apelação admite sustentação oral, bem como a tempestividade do pedido, formulado no dia 12/06/2025, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial. Esclareço à parte interessada que as sessões de julgamento estão sendo realizadas na modalidade presencial. Portanto, os advogados interessados deverão comparecer ao Tribunal de Justiça, no dia do julgamento, para realizar a sustentação oral, devendo ratificar presencialmente o interesse na sustentação ao servidor da Secretaria da Turma antes do início da sessão, nos termos do § 1º do art. 2º da Portaria GPR 242/2019 deste Tribunal. Para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa, a participação poderá ocorrer na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do CPC. Porém, o pedido deverá ser formalizado nos próprios autos, até o dia anterior à realização da sessão. À Secretaria para providenciar a retirada do processo da pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta presencial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2025. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELNúmero do processo: 0715247-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDA DA COSTA TAVARES, ITAU UNIBANCO S.A. APELADO: ITAU UNIBANCO S.A., MS SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, VANDA DA COSTA TAVARES D E S P A C H O O ITAÚ UNIBANCO S.A. peticionou no ID 72811688 requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial a fim de que seu advogado possa realizar sustentação oral. De acordo com o art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal e art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual. No presente caso, o processo está pautado para julgamento na 23ª Sessão Virtual da Sexta Turma Cível, com data de julgamento entre os dias 25/06/2025 e 02/07/2025 (ID 72529371). Considerando que o recurso de apelação admite sustentação oral, bem como a tempestividade do pedido, formulado no dia 12/06/2025, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial. Esclareço à parte interessada que as sessões de julgamento estão sendo realizadas na modalidade presencial. Portanto, os advogados interessados deverão comparecer ao Tribunal de Justiça, no dia do julgamento, para realizar a sustentação oral, devendo ratificar presencialmente o interesse na sustentação ao servidor da Secretaria da Turma antes do início da sessão, nos termos do § 1º do art. 2º da Portaria GPR 242/2019 deste Tribunal. Para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa, a participação poderá ocorrer na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do CPC. Porém, o pedido deverá ser formalizado nos próprios autos, até o dia anterior à realização da sessão. À Secretaria para providenciar a retirada do processo da pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta presencial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2025. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELNúmero do processo: 0715247-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDA DA COSTA TAVARES, ITAU UNIBANCO S.A. APELADO: ITAU UNIBANCO S.A., MS SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, VANDA DA COSTA TAVARES D E S P A C H O Considerando a petição de ID 70334868, verifica-se que houve um equívoco na intimação da parte autora VANDA DA COSTA TAVARES, também apelante, para cumprimento da determinação contida no despacho de ID 70071286, que determinara a intimação do apelado ITAU UNIBANCO S.A, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada. Diante disso, determino a correção da intimação, devendo a Secretaria proceder à intimação da parte requerida ITAÚ UNIBANCO S.A., ora apelante/apelado, para, caso queira, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela parte apelada VANDA DA COSTA TAVARES, em suas contrarrazões de ID 69390919, págs. 3 e 4, conforme determinado no despacho de ID 70071286. Intime-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Brasília, 25 de abril de 2025. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator