Condominio Jardins Dos Tapiriris x Clovison De Jesus Gomes De Freitas
Número do Processo:
0715256-24.2020.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALVistos, etc. Expeça-se alvará eletrônico da quantia que consta na conta judicial vinculada a estes autos, em favor da parte Exequente, para a conta bancária informada à petição de ID nº 227643365. Após, à conclusão para sentença de quitação. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALVistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestar sobre a planilha de ID nº 233798099, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715256-24.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: CLOVISON DE JESUS GOMES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Após o prazo legal, somente é possível o parcelamento do débito quando houver a anuência do credor. Intimado a se manifestar sobre o parcelamento, o Exequente quedou-se inerte. Assim, não anuindo o credor quanto ao parcelamento, o indeferimento é medida que se impõe. Deste modo, indefiro o pedido. Encaminhe-se os autos à Contadoria para cálculo do débito, observando-se as quantias depositadas (ID nº 228399802). Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto