Marcos Adriano De Paiva Da Silva x Nerinaldo Lopes De Avelar
Número do Processo:
0715290-45.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715290-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ADRIANO DE PAIVA DA SILVA REU: NERINALDO LOPES DE AVELAR CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 238055583) são tempestivos. Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIII – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715290-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ADRIANO DE PAIVA DA SILVA REU: NERINALDO LOPES DE AVELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta