Geac Construcoes E Incorporacoes Ltda - Me e outros x Ariel Gestao Imobiliaria Ltda
Número do Processo:
0715316-76.2019.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715316-76.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARIEL GESTAO IMOBILIARIA LTDA REU: GEAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OPUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:18:47. *documento datado e assinado eletronicamente.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0715316-76.2019.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GEAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME, PARTPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OPUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A APELADO: ARIEL GESTAO IMOBILIARIA LTDA D E C I S Ã O A partes, GEAC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA – ME E OUTROS e ARIEL GESTAO IMOBILIARIA LTDA, comunicaram, nos autos do AREsp 2523278/DF perante o Superior Tribunal de Justiça (ID 71571531 – Pág. 49), a realização de transação extrajudicial, dando entre si plena e integral quitação com relação a todas e quaisquer obrigações e danos decorrentes dos fatos referentes ao processo e requereram a homologação do acordo e a extinção do feito. Assim, o agravo interno foi julgado prejudicado (ID ID 71571531 – Pág. 52) e foi certificado o trânsito em julgado (ID 71571531 – Pág. 57), retornando os autos para essa Corte. Uma vez que o acordo noticiado não teve seus termos juntados aos autos, nada há a prover quanto ao pedido de homologação. Considerando-se, ainda, que já se exauriu a prestação jurisdicional deste Tribunal e que houve transito em julgado da decisão final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora