Processo nº 07154880220258070003
Número do Processo:
0715488-02.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0715488-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE(S): L. A. D. J. - CPF/CNPJ: 979.143.125-68 e J. H. D. S. S. A. - CPF/CNPJ: 722.341.801-04 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de divórcio consensual com partilha de bens, guarda unilateral e alimentos, narrando que as partes estão separadas desde 24/04/2025. Foi proferida a sentença homologatória ID 238218238. As partes apresentaram embargos de declaração ID 238706036 visando a doação ao filho do casal de imóvel que havia sido partilhado na sentença, porém, após manifestação do Ministério Público ID 239251113, optaram à ID 240018448 pela manutenção da sentença em seus termos. Logo, tenho que o recurso resta prejudicado e não deve ser conhecido, uma vez que já prevalece os efeitos da sentença. Proceda-se nos termos da sentença. Ceilândia/DF, 25 de junho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z