Processo nº 07155313620258070003
Número do Processo:
0715531-36.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715531-36.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: J. L. D. O. EXEQUENTE: A. J. L. D. O. EXECUTADO: D. B. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda. Emende-se a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) anexar cópia integral do título executivo em que os alimentos foram fixados (petição inicial e emendas, se houver. 2) anexar cópia do cartão que contenha os dados bancários indicados na inicial a fim de que sejam conferidos os mesmos. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 22 de maio de 2025 13:40:48. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito