B. A. C. x E. M. D. R.
Número do Processo:
0715676-92.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA1. Recebo o cumprimento de sentença. 2. Custas recolhidas (IDs nº 236396855). 3. As partes realizaram acordo e fixaram o seguinte regime de convivência paterno com as crianças: "[...] A) O genitor terá o(a)(s) filho(a)(s) consigo em finais de semanas alternados, buscando-(a)(s) entre 19 e 20h da sexta-feira, na casa materna, e devolvendo-o(a)(s) entre 19 e 20h do domingo, no mesmo local. B) O genitor terá os filhos consigo no aniversários deles dos anos pares; C) No NATAL dos anos pares, o genitor terá o(a)(s) filho(a)(s) consigo, buscando-o(a)(s) entre as 08 e 09 horas do dia 24 de dezembro e devolvendo-o(a)(s) entre as 19 e 20 horas do dia 25 do mesmo mês; D) nos festejos do ANO NOVO dos anos impares, o genitor terá o(a)(s) filho(a)(s), buscando-o(a)(s) entre as 08 e 09 horas do dia 31 de dezembro e devolvendo-os entre as 19 e 20 horas do dia seguinte; E) O genitor terá o(a)(s) filho(a)(s) consigo no dia dos pais e a genitora terá o(a)(s) filho(a)(s) consigo no dia das mães, prevalecendo esta regra sobre as anteriores; F) O genitor terá o(a)(s) filho(a)(s) consigo nos feriados oficiais, alternadamente, buscando-o(a)(s) entre as 08 e 09 horas do primeiro dia do feriado e devolvendo-o(a)(s) entre 19 e 20 horas do último dia do feriado, sempre na casa materna; G) Cada genitor terá o direito de ficar com o(a)(s) filho(a)(s) por metade das férias escolares, sendo que nos anos ímpares o genitor ficará com a primeira metade das férias do meio do ano e com a segunda metade das férias do final do ano, as férias subsequentes serão alternadas com a mesma configuração; H) Em relação ao filho recém-nascido CARLOS RIBEIRO CARVALHO – CPF 116.551.621-79, a convivência será progressiva da seguinte forma: até a criança completar 6 (seis) meses, o genitor terá o filho consigo por duas horas, aos sábados e aos domingos; entre seis meses e um ano, será aumentado o convívio para quatro horas, aos sábados e domingos. Entre um ano e os dois anos, o filho ficará o dia com o genitor, sábado ou domingo; Após os dois anos, será seguida a regra de convivência acima ajustada para os demais irmãos[...] Não obstante, segundo é relatado em sede de petição inicial, a requerida vem impedindo o convívio paterno. 4. Intime-se pessoalmente a executada, na forma do art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC, para que cumpra o acordo firmado entre as partes e homologado em Juízo (ID nº 236382489), no tocante a permitir as visitas paternas nos termos acima indicados, sob pena de imposição de multa, esclarecendo que eventual impugnação ao cumprimento de sentença, na forma dos arts. 536, § 4º, e 525, ambos do CPC, deverá ser apresentada por advogado ou defensor público. Prazo: 15 (quinze) dias. Saliento que poderá ser decretada, ainda, a busca e apreensão dos menores em favor do genitor, caso a requerida insista em descumprir o regime de convivência acordado. Confiro a esta decisão força de mandado de intimação da parte executada. 5. Não sendo cumprida a determinação, requeira o exequente a expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos do art. 536, § 2º, do CPC. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.