M. A. C. N. F. x R. N. F.
Número do Processo:
0715745-27.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715745-27.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. A. C. N. F. REPRESENTANTE LEGAL: L. C. D. S. EXECUTADO: R. N. F. SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da prisão, visando a cobrança da prestação do mês de maio/2025, mais as vincendas no curso processual. A parte exequente peticionou em ID 240179406, informando que o devedor está em dia com o cumprimento da obrigação alimentar. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento do débito referente ao período de MAIO e JUNHO/2025, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Datado e assinado digitalmente
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715745-27.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. A. C. N. F. REPRESENTANTE LEGAL: L. C. D. S. EXECUTADO: R. N. F. SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da prisão, visando a cobrança da prestação do mês de maio/2025, mais as vincendas no curso processual. A parte exequente peticionou em ID 240179406, informando que o devedor está em dia com o cumprimento da obrigação alimentar. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento do débito referente ao período de MAIO e JUNHO/2025, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Datado e assinado digitalmente