R. B. D. S. P. Z. x J. N. Z.

Número do Processo: 0715786-68.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715786-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará de levantamento (ID 241452904), tendo em vista a decisão de ID 237350203 e a informação constante no ID 240927975. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, após publicada esta certidão, retornem os autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0715786-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: R. B. D. S. P. Z. REQUERIDO: J. N. Z. DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO movida por R. B. D. S. P. Z. em desfavor de J. N. Z.. Nada a prover quanto a petição da parte autora, id. nº 237104882, porquanto não se trata de cumprimento de sentença em tramite, mas mera intervenção imprópria. O requerido, por outro lado, se manifestou pela liberação do valor integral depositado nos autos, id. nº 236973239. Assim, proceda a secretaria da seguinte forma: 1. Aguarde-se pela resposta ao ofício enviado ao 2ª Vara de Família de Brasília, processo nº 0708392-73.2024.8.07.0001, id. nº 236673252. 2. Vindo resposta pela ausência de interesse na penhora, expeça-se alvará eletrônico do valor integral ao requerido. 3. Contudo, caso o Juízo aponte valor a ser penhorado, transfira-se para conta judicial vinculada ao mencionado processo, expedindo-se alvará eletrônico de levantamento do remanescente em favor do requerido. 4. Tudo feito, devolvam-se os autos ao arquivo. P. Brasília/DF, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO