Joao Bosco Bastos x Divina Benedita Sanzone Rosa Naves e outros

Número do Processo: 0715814-40.2017.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0715814-40.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO BOSCO BASTOS EXECUTADO: DIVINA BENEDITA SANZONE ROSA NAVES, PAULO NAVES RIBEIRO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 228090070 anexo os resultados das consultas ao SisBajud e INFOJUD, bem como apresento o resultado da consulta ao RENAJUD: Certifico que: 1. Em observância ao item 1.2 do referido provimento judicial foram inseridas ordens no SisBajud de transferência dos valores bloqueados para conta judicial, com as seguintes proveniências: 1.1 Paulo Naves Ribeiro: R$ 534,54 (quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); 1.2 Divina Benedita Sanzone Rosa Naves: R$ 1634,84 (mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); 2. Expeço intimação aos executados para os fins do art. 917, inciso II e §1º (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), conforme item 1.2.1 da mencionada decisão; 3. As consultas INFOJUD restaram infrutíferas; 4. Considerando-se o resultado da consulta ao RENAJUD, expeço intimação ao exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que pretende a constrição, nos termos do item 2.1 da referida decisão. GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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