Processo nº 07159743820228070020

Número do Processo: 0715974-38.2022.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Número do processo: 0715974-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: F. J. A. M., R. F. D. APELADO: R. F. D., F. J. A. M. D E S P A C H O Cuida-se de apelações cíveis interpostas por F.J.A.M. e R.F.D, autor e ré, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras (ID 71680806), que em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens julgou parcialmente procedente o pedido de dissolução de união estável e partilhou os bens. O Apelante F.J.A.M. (Autor) interpôs recurso de apelação (ID 71680814). A Apelante R.F.D. (Ré) também apelou da sentença (ID 71680818) Contrarrazões das partes em ID 71680822 e 71680822. Embora os autos tenham vindo conclusos para julgamento, verifico que ainda pende a regularização de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso do Apelante Autor, no que tange ao preparo. Conforme se extrai dos autos de origem, o Recorrente F.J.A.M. não é beneficiário da gratuidade de justiça, tampouco a requereu em sede recursal, tendo interposto o recurso desacompanhado de guia e comprovante de pagamento do preparo, em descompasso com o estabelecido no art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. (...) O § 4º admite que, caso não seja comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a parte realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Ante o exposto, INTIME-SE o Apelante F.J.A.M. para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo de forma dobrada, sob pena de não conhecimento do recurso. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de maio de 2025 16:33:09. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador