Processo nº 07160172120258070003
Número do Processo:
0716017-21.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716017-21.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: S. D. C. R. REPRESENTANTE LEGAL: E. C. V. EXECUTADO: J. R. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigne-se que está em andamento neste Juízo ação de cumprimento de sentença pelo rito da penhora entre as partes, autos n. 0716019-88.2025.8.07.0003, para cobrança de diferença dos alimentos dos meses de janeiro/23 a fevereiro/25. Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome da representante legal da parte exequente para exame do pedido de gratuidade de justiça; a propósito, acerca de eventual exposição de entendimento jurisprudencial, consoante o qual os menores, como titulares do direito vindicado, é que devem ser considerados para análise da hipossuficiência econômica, esclareça-se que não se trata de orientação constante de súmula vinculante, não comungando o Juízo do mencionado entendimento; 2) anexar declaração de hipossuficiência atualizada para o caso de restar comprovada a alegada hipossuficiência econômica; 3) anexar cópia do cartão que contenha os dados bancários indicados na inicial, a fim de que sejam conferidos os mesmos: 4) informar o RG da exequente; 5) informar telefone e e-mail da representante legal da parte exequente; 6) inserir no bojo da petição inicial a planilha de débito; 7) acrescer as prestações eventualmente inadimplidas até o momento da apresentação da emenda; 8) anexar planilha detalhada do débito, ou seja, mês a mês, devendo-se indicar o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, assim como o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados (art. 524 do CPC). Por oportuno, cumpre-se informar aos advogados interessados que há no sítio eletrônico do TJDFT página com informações e orientações necessárias para o cálculo dos valores nas demandas judiciais. A página poderá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-/calculo; 9) por consequência, corrigir o valor da causa (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC) e recolher as custas complementares, se o caso. Ante o exposto, venha nova petição inicial, NA ÍNTEGRA e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 26 de maio de 2025 14:02:07. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0716017-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: S. D. C. R. REPRESENTANTE LEGAL: E. C. V. EXECUTADO: J. R. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença referente a prestação alimentícia. O Código de Processo Civil estabelece: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: ... II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; No caso em análise, verifico que a demanda se refere à ação originária 2013.03.1.011808-9, que tramitou perante a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, conforme ID 236757032. Dessa forma, declino da competência em favor da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, para onde os autos devem ser encaminhados, independentemente de preclusão. Ceilândia/DF. Documento datado e assinado eletronicamente f