Processo nº 07160458620258070003
Número do Processo:
0716045-86.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716045-86.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. S. F. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: J. J. B. D. F. REU: F. A. D. A. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria Conjunta 115/2020, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Faustini Baglioli, designo o dia 08/09/2025 14:00, para realização de Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual será realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 10. Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68). Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (art. 8º, Lei 5478/68). Encaminho os autos para expedição do mandado de citação. BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2025 13:03:54. GIOVANNI FARACO DE FREITAS Secretário de Audiência
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Número do processo: 0716045-86.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. S. F. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: J. J. B. D. F. REU: F. A. D. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Emende-se a inicial para: a) Anexar documento de identidade da requerente; b) Anexar comprovante de residência, a fim de possibilitar a análise acerca da competência; 3. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4. Considerando que a demanda versa sobre interesses de incapazes, intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para manifestação, com fulcro no art. 178, II c/c art. 698, ambos do Código de Processo Civil. 5. Prazo legal de 30 (trinta) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.