Brb Banco De Brasilia Sa e outros x Karla Leite De Castro

Número do Processo: 0716282-12.2024.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716282-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: KARLA LEITE DE CASTRO DECISÃO Processo sentenciado com acordo homologado. A executada comprova pagamento de valores. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Fica desde já autorizado levantamento das demais parcelas. No mais, retornem os autos ao arquivo. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  2. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716282-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: KARLA LEITE DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A, em face de EXECUTADO: KARLA LEITE DE CASTRO, partes devidamente qualificadas. As partes notificam nos autos a realização de acordo extrajudicial para quitação do débito objeto desse processo, nos termos dispostos no ID 239828567. Tendo em vista o acordo realizado, as partes requerem a homologação do acordo extrajudicial e a extinção do feito. DECIDO. A lide diz respeito a direito disponível. Não há disposições contrárias à lei no acordo realizado. Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO para que produza efeitos legais. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos por simples petição, a qual deverá ser instruída com planilha atualizada do débito e indicação de bens à penhora, para retomada da execução. Dê-se mera ciência às partes. Após, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa, independente de preclusão. Ao CJU: 1. Dê-se mera ciência às partes. 2. Registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Brasília, DF, assinado eletronicamente nesta data. {processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  3. 19/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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