Processo nº 07163082720258070001
Número do Processo:
0716308-27.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0716308-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: RONE HELIO DE SOUSA NOMINATO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório. DECIDO. Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD. Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação. Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais. Sem honorários. Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0716308-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: RONE HELIO DE SOUSA NOMINATO DECISÃO Vistos. Por ora, não vislumbro a presença dos requisitos para distribuição do mandado em regime de urgência. Expeça-se o mandado de citação, busca e apreensão. BRASÍLIA - DF, 25 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito