C. -. C. B. D. E. A. E. A. E. P. L. -. M. x G. B. I. L.
Número do Processo:
0716331-86.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Turma Recursal
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716331-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C. -. C. B. D. E. A. E. A. E. P. L. -. M. REQUERIDO: G. B. I. L. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica intimada a parte G. B. I. L.para contrarrazoar o recurso interposto no Id 239265823, no prazo de 10 (dias), por intermédio de advogado (poderá dirigir-se a um dos Núcleos de Assistência Jurídica das Universidades de Direito ou à Defensoria Pública para viabilizar atendimento de advogado, se o caso). Após, subam os autos para julgamento do recurso. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 15:44:26. GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, c/c art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Em consequência, revogo a liminar deferida na decisão de id. 207951969. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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28/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)