Banco Do Brasil Sa x Thattyana Dias Custodio
Número do Processo:
0716393-58.2022.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716393-58.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: THATTYANA DIAS CUSTODIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera. De ordem da MM. Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD. Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de maio de 2025. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716393-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: THATTYANA DIAS CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a arguição de nulidade do ato citatório (ID 220448052), considerando que a parte devedora não apresentou documento apto a comprovar que efetivamente residia em local diverso do endereço onde foi entregue o mandado citatório de ID 173497706. Portanto, o cumprimento de sentença deve prosseguir até seus ulteriores termos, mediante consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nos termos da decisão de ID 209615544. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2025. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta