Danubya Porto Guerra e outros x Alex Nery Dos Santos

Número do Processo: 0716401-35.2022.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716401-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA, DANUBYA PORTO GUERRA, RILDO RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: ALEX NERY DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Findo o prazo para impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 237602756) em favor da parte exequente, cujos dados bancários seguintes foram informados na petição de ID 237602756: Banco: Itaú Unibanco S/A Agência: 8394 Conta Corrente: 57183-3 Titular: Danubya Porto Guerra CPF / Chave PIX: 012.347.401-92 Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme instrumento de procuração de ID 214623218/ 214623219. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, apresentando planilha atualizada do débito descontados os valores já recebidos, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito