Processo nº 07165074320258070003

Número do Processo: 0716507-43.2025.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    A inicial ainda comporta emenda. Assim, no DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias do extrato dos três últimos meses de TODAS as contas bancárias em nome da representante legal do menor (ID 240053684, pág.2) para exame do pedido de gratuidade de justiça, haja vista a divergência entre os dados da conta bancária constantes no documento de ID 240053685 e a que fora informada na emenda à inicial de ID 240053675 para depósito dos alimentos; 2) esclarecer se o requerido tem outros filhos menores, gastos com aluguel e se possui veículo, a fim de se observar o binômio legal por este Juízo. Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se.
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Proceda-se à devida inclusão do menor do polo ativo do feito, representado por sua genitora, pois se trata APENAS de ação de alimentos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome da representante legal do menor para exame do pedido de gratuidade de justiça; a propósito, acerca de eventual exposição de entendimento jurisprudencial, consoante o qual o(s) menor(es), como titulares do direito vindicado, é que devem ser considerados para análise da hipossuficiência econômica, esclareça-se que não se trata de orientação constante de súmula vinculante, não comungando o Juízo do mencionado entendimento; 2) regularizar a representação do menor, instruindo-se o feito com procuração e declaração de hipossuficiência atualizada em nome dele, representado por sua genitora; 3) informar o CPF correto do menor requerente; caso não possua, providenciar-lhe o CPF, devendo-se informar o respectivo número na emenda à inicial; 4) apresentar nova planilha de gastos atualizada e devidamente retificada, eis que as despesas com moradia (água, energia elétrica, gás, internet e aluguel, se o caso) e alimentação deverão serem rateadas entre TODOS os moradores da residência, a fim de se observar o binômio necessidade x possibilidade; 5) informar e comprovar documentalmente a renda mensal da representante legal do menor, ainda que informal, bem como se recebe algum benefício governamental e qual valor; 6) esclarecer se o requerido tem outros filhos menores, gastos com aluguel e se possui veículo. Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se.