A. J. D. D. S. x K. J. D. D. S.
Número do Processo:
0716788-67.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716788-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Tratando-se de penhora de eventuais créditos ou direitos que oexecutado detenha sobre imóvel alienado fiduciariamente, é de se ver que a penhora juridicamente recai sobre esses eventuais direitos do executado junto ao credor fiduciário. Portanto, defiro o pedido de requisição de informações à CAIXA ECONOMICA FEDERAL quanto ao financiamento do imóvel RESIDENCIAL ALVORADA IV, Lote 04 da quadra C-26, Matrícula 61.728, CONTRATO Nº 8.4444.0891495-6, notadamente o valor do saldo devedor, quantidade e valor das parcelas de amortização do empréstimo. Com a resposta, dê-se vista ao credor por prazo de cinco dias. Após, ao MP para se manifestar em trinta dias. Por fim, retornem conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente