Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda x D Pronto Nutricao Animal E Produtos Veterinarios Ltda e outros

Número do Processo: 0716917-84.2024.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716917-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: D PRONTO NUTRICAO ANIMAL E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, PEDRO HENRIQUE MACHADO LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de apreensão da CNH e passaporte uma vez que ausentes indícios de inadimplemento voluntário, sendo esta, ainda, medida de elevada gravidade, restrita a casos excepcionalíssimos. Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 09:07:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716917-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: D PRONTO NUTRICAO ANIMAL E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, PEDRO HENRIQUE MACHADO LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud na modalidade "Teimosinha" restou infrutífera. A pesquisa alcançou as partes executadas D PRONTO NUTRICAO ANIMAL E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA(39.248.098/0001-36) e PEDRO HENRIQUE MACHADO LACERDA(076.821.451-37). De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente)
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