L. C. A. D. F. x W. R. C.
Número do Processo:
0717010-86.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELConsiderando que o IPDNA autorizou ao requerido acostar aos presentes autos a impressão digital em peça avulsa com posterior envio do documento por este juízo ao referido órgão, via e-mail, defiro a intimação do requerido para que junte aos autos a impressão digital aos autos, conforme explicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Caso a parte não apresente o referido documento, poderá recair em recusa em realizar o referido exame e, consequentemente gerará a presunção da paternidade, nos termos parágrafo único do art. 2º da Lei 12.004/09, in verbis: "Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente