L. C. A. D. F. x W. R. C.

Número do Processo: 0717010-86.2024.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Considerando que o IPDNA autorizou ao requerido acostar aos presentes autos a impressão digital em peça avulsa com posterior envio do documento por este juízo ao referido órgão, via e-mail, defiro a intimação do requerido para que junte aos autos a impressão digital aos autos, conforme explicitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Caso a parte não apresente o referido documento, poderá recair em recusa em realizar o referido exame e, consequentemente gerará a presunção da paternidade, nos termos parágrafo único do art. 2º da Lei 12.004/09, in verbis: "Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou