M. L. A. D. O. x A. T. D. A.

Número do Processo: 0717089-02.2023.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0717089-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: M. L. A. D. O. EMBARGANTE: A. T. D. A. APELADO: A. T. D. A. EMBARGADO: M. L. A. D. O. D E S P A C H O Intimem-se ambas as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária, nos termos do Art. 1.023, § 2º do CPC. Cumpra-se. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
  2. 24/06/2025 - Edital
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    7ª Turma Cível

    20ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 11/06 até 18/06) 

     

     

    Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 11/06 até 18/06), realizada no dia 11 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

     GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA,  ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI,  MAURICIO SILVA MIRANDA, CARMEN BITTENCOURT E FABRICIO FONTOURA BEZERRA

      Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0706297-87.2022.8.07.0018
    0711309-82.2022.8.07.0018
    0720191-50.2023.8.07.0001
    0730716-60.2024.8.07.0000
    0712623-29.2023.8.07.0018
    0704710-13.2024.8.07.0001
    0740737-95.2024.8.07.0000
    0713604-58.2023.8.07.0018
    0746001-93.2024.8.07.0000
    0725309-70.2024.8.07.0001
    0750421-44.2024.8.07.0000
    0750739-27.2024.8.07.0000
    0712028-29.2024.8.07.0007
    0704777-50.2021.8.07.0011
    0752516-47.2024.8.07.0000
    0719188-26.2024.8.07.0001
    0743103-41.2023.8.07.0001
    0701273-10.2024.8.07.0018
    0754552-62.2024.8.07.0000
    0700038-28.2025.8.07.0000
    0700466-10.2025.8.07.0000
    0701081-97.2025.8.07.0000
    0701360-83.2025.8.07.0000
    0701647-46.2025.8.07.0000
    0701834-54.2025.8.07.0000
    0717089-02.2023.8.07.0007
    0702354-14.2025.8.07.0000
    0702875-56.2025.8.07.0000
    0703072-11.2025.8.07.0000
    0710292-91.2024.8.07.0001
    0704452-69.2025.8.07.0000
    0702379-38.2023.8.07.0019
    0704659-68.2025.8.07.0000
    0700279-65.2025.8.07.9000
    0713080-27.2024.8.07.0018
    0739686-46.2024.8.07.0001
    0705304-93.2025.8.07.0000
    0702345-68.2024.8.07.0006
    0705532-68.2025.8.07.0000
    0701871-61.2024.8.07.0018
    0721164-15.2017.8.07.0001
    0705676-42.2025.8.07.0000
    0705725-83.2025.8.07.0000
    0717675-23.2024.8.07.0001
    0706653-34.2025.8.07.0000
    0706759-93.2025.8.07.0000
    0715331-45.2024.8.07.0009
    0707122-80.2025.8.07.0000
    0704369-33.2024.8.07.0018
    0707226-72.2025.8.07.0000
    0718718-63.2022.8.07.0001
    0707713-42.2025.8.07.0000
    0707900-50.2025.8.07.0000
    0707984-51.2025.8.07.0000
    0708018-26.2025.8.07.0000
    0713585-17.2021.8.07.0020
    0708171-59.2025.8.07.0000
    0712161-50.2024.8.07.0014
    0708218-33.2025.8.07.0000
    0708425-32.2025.8.07.0000
    0708428-84.2025.8.07.0000
    0708601-11.2025.8.07.0000
    0708754-44.2025.8.07.0000
    0705901-79.2023.8.07.0017
    0719253-67.2024.8.07.0018
    0708970-05.2025.8.07.0000
    0715712-77.2024.8.07.0001
    0743063-59.2023.8.07.0001
    0709141-59.2025.8.07.0000
    0719371-43.2024.8.07.0018
    0709247-21.2025.8.07.0000
    0709522-67.2025.8.07.0000
    0709548-65.2025.8.07.0000
    0709597-09.2025.8.07.0000
    0709665-56.2025.8.07.0000
    0712892-62.2023.8.07.0020
    0707378-70.2023.8.07.0007
    0710214-66.2025.8.07.0000
    0761742-28.2024.8.07.0016
    0710258-85.2025.8.07.0000
    0710550-70.2025.8.07.0000
    0710830-41.2025.8.07.0000
    0705493-84.2024.8.07.0007
    0710877-15.2025.8.07.0000
    0710888-44.2025.8.07.0000
    0710916-12.2025.8.07.0000
    0733827-49.2024.8.07.0001
    0707720-32.2024.8.07.0012
    0711163-90.2025.8.07.0000
    0711223-63.2025.8.07.0000
    0718605-81.2024.8.07.0020
    0733079-17.2024.8.07.0001
    0710435-80.2024.8.07.0001
    0711593-42.2025.8.07.0000
    0711635-91.2025.8.07.0000
    0711655-82.2025.8.07.0000
    0711720-77.2025.8.07.0000
    0712247-42.2024.8.07.0007
    0711885-27.2025.8.07.0000
    0711943-30.2025.8.07.0000
    0701426-43.2024.8.07.0018
    0712061-06.2025.8.07.0000
    0712326-08.2025.8.07.0000
    0712368-57.2025.8.07.0000
    0735208-29.2023.8.07.0001
    0712473-34.2025.8.07.0000
    0712810-23.2025.8.07.0000
    0712949-72.2025.8.07.0000
    0713087-39.2025.8.07.0000
    0713178-32.2025.8.07.0000
    0713291-83.2025.8.07.0000
    0700589-70.2023.8.07.0002
    0713735-19.2025.8.07.0000
    0713783-75.2025.8.07.0000
    0713829-64.2025.8.07.0000
    0725762-70.2021.8.07.0001
    0714154-39.2025.8.07.0000
    0714165-48.2024.8.07.0018
    0714421-11.2025.8.07.0000
    0714464-45.2025.8.07.0000
    0714908-78.2025.8.07.0000
    0711117-98.2025.8.07.0001
    0715611-09.2025.8.07.0000
    0700549-90.2025.8.07.0011
    0715763-57.2025.8.07.0000
    0701527-63.2022.8.07.0014
    0750672-59.2024.8.07.0001
    0717293-12.2024.8.07.0007
    0715726-10.2024.8.07.0018
    0706932-31.2023.8.07.0019
    0711254-08.2024.8.07.0004
    0710754-43.2023.8.07.0014
    0701689-20.2024.8.07.0004
    0723029-45.2023.8.07.0007
    0755768-55.2024.8.07.0001
    0727848-37.2023.8.07.0003
    0706296-49.2024.8.07.0013
    0701921-14.2024.8.07.0010
    0701698-20.2022.8.07.0014
    0706199-73.2024.8.07.0005
    0736839-71.2024.8.07.0001
    0706979-82.2025.8.07.0003
    0719219-86.2024.8.07.0020
    0708730-93.2024.8.07.0018
    0719425-42.2024.8.07.0007
    0730406-45.2024.8.07.0003
    0751926-67.2024.8.07.0001
    0740495-70.2023.8.07.0001
    0007235-06.2015.8.07.0007
    0709848-58.2024.8.07.0001
    0704659-81.2024.8.07.0007
    0744288-17.2023.8.07.0001
    0765595-79.2023.8.07.0016
    0721705-04.2024.8.07.0001
    0718142-48.2024.8.07.0018
    0711124-67.2024.8.07.0020
    0735305-86.2024.8.07.0003
    0001996-65.2017.8.07.0002
    0705329-37.2024.8.07.0002
    0729622-11.2023.8.07.0001
    0720832-44.2024.8.07.0020
    0707099-75.2023.8.07.0010
    0709628-33.2024.8.07.0010
    0705667-91.2023.8.07.0019
    0732729-63.2023.8.07.0001
    0750264-68.2024.8.07.0001
    0745977-62.2024.8.07.0001
    0703332-79.2025.8.07.0003
    0714174-44.2023.8.07.0018
    0716082-05.2024.8.07.0018
    0703581-50.2023.8.07.0019
    0750361-05.2023.8.07.0001
    0732435-74.2024.8.07.0001
    0704806-07.2024.8.07.0008
    0703715-43.2024.8.07.0019
    0704694-54.2023.8.07.0014
    0750644-91.2024.8.07.0001
    0743223-50.2024.8.07.0001
    0752934-79.2024.8.07.0001
    0710393-16.2024.8.07.0006

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0712061-20.2023.8.07.0018
    0704233-89.2021.8.07.0002
    0747545-84.2022.8.07.0001
    0709206-54.2025.8.07.0000
    0713297-90.2025.8.07.0000
    0713667-69.2025.8.07.0000
    0750431-85.2024.8.07.0001
    0753658-83.2024.8.07.0001
    0719446-76.2024.8.07.0020
    0709472-38.2025.8.07.0001
    0725802-87.2024.8.07.0020

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  18 de Junho de 2025 às 15:41:55 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS  , Secretário de Sessão  7ª Turma Cívelde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS

    Secretário de Sessão

     

     

  3. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL. ALUGUEL. FILHA COMUM. EMPRÉSTIMOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. SEM VALOR DE CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que, reconhecendo e dissolvendo a união estável entre as partes, determinou a partilha de bens, incluindo imóvel, veículo e débitos oriundos de empréstimos. Alega-se que a filha comum do casal atingiu a maioridade, assim como o desconhecimento dos empréstimos efetuados pela ex-companheira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a apelada deve pagar aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum; e (ii) estabelecer se o apelante deve ser excluído da responsabilidade pelas dívidas contraídas pela apelada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Apesar de a fixação de valores a título de aluguéis não ser possível quando um dos ex-companheiros reside no imóvel comum do antigo casal juntamente com a prole comum, isso não se dá quando um deles não possui mais o dever de sustento do filho, de modo que, nesse contexto, passa a ser devida a divisão dos alugueres enquanto o uso exclusivo do imóvel permanecer, máxime se não há nenhuma prova de modificação quanto aos supostos alimentos devidos ao filho comum do antigo casal. 4. No caso, a filha comum do ex-casal alcançou a maioridade e não há prova de que esteja estudando ou possua alguma deficiência, o que retira a obrigação de sustento do apelante. Assim, a apelada está utilizando o bem de forma exclusiva, devendo pagar aluguéis ao apelante. 5. Quanto às dívidas, na falta de prova de que apenas a apelada se beneficiou dos empréstimos, presume-se que foram contraídas em benefício do casal, devendo o apelante arcar com tais débitos solidariamente. 6. Os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme art. 85, §8º, do CPC, devido à natureza da demanda de reconhecimento e dissolução de união estável, por não possuir viés patrimonial, uma vez que se trata de questão sobre o estado da pessoa, ainda que cumulada com a partilha de bens. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Verba honorária modificada de ofício. Tese de julgamento: “1. A maioridade da filha comum retira a obrigação de sustento do genitor, devendo a parte que utiliza o bem de forma exclusiva pagar aluguéis. 2. As dívidas contraídas durante a união estável presumem-se em benefício do casal, devendo ser partilhadas solidariamente, salvo prova cabal em contrário." ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §8º; CC, art. 1.643 e 1.644; ECA, art. 2º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula de nº 358; STJ, REsp n. 2.082.584/SP, Rel. Desa. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/10/2023, j. 30/10/2023; TJDFT, Acórdão 1963399, 0701891-89.2023.8.07.0017, Rel. Des. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, j. 30/01/2025, p. 13/02/2025.
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