Silvia Pereira Da Silva x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
0717092-26.2024.8.07.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-SUPER
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0717092-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CARTAO BRB S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A. Destinatário: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Avenida Pedroso de Morais, 39, RUA CAPOTE VALENTE 39, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05419-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.236.120/0001-58 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 25/08/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2025, 14:11:01. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0717092-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CARTAO BRB S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A. Destinatário: BANCO PAN S.A. ARAPOANGA, QUADRA A, LOTE 11, ARAPOANGA (PLANALTINA), BRASÍLIA - DF - CEP: 73370-100 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 25/08/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2025, 14:11:09. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0717092-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CARTAO BRB S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A. Destinatário: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. AV NOVE DE JULHO, 3186, ., Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.348.538/0001-86 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 25/08/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2025, 14:11:17. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0717092-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CARTAO BRB S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A. Destinatário: CARTAO BRB S/A SAUN Quadra 5, sala 701 e 801, Bloco C, Torre III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.984.199/0001-00 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 25/08/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2025, 14:11:26. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
-
24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELhttps://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 CERTIDÃO Número do processo: 0717092-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CARTAO BRB S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A. Certifico e dou fé que foi designado o dia 25/08/2025 08:30 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 14:11:45.
-
22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Planaltina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717092-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CARTAO BRB S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A. DECISÃO Os autos retornaram do Cejusc-Super em razão de a autora ter alegado suposto descumprimento da decisão liminar de ID n. 223806142 pelos réus. Sem razão à autora. Primeiro porque os réus somente foram intimados da decisão antecipatória dos efeitos da tutela em março de 2025 (ID n. 228658996). Assim, para análise do descumprimento, somente resta possível o cotejo dos descontos efetivados no contracheque de abril de 2025 adiante. Segundo porque compulsando-se os contracheques dos meses de abril de 2025 e posteriores, verifico que a margem está sendo observada. A título de exemplo, a remuneração líquida da autora em abril de 2025 (ID n. 235730386) deduzidos os descontos obrigatórios (IR e PSS) foi de R$ 6.306,80. O limite legal (45%) para o desconto sobre a quantia equivale a R$ 2.838,06. O somatório dos débitos em contracheque equivale a apenas R$ 1.855,91 (R$ 1.472,20 + R$ 383,71), assim a soma é bem menor que o limite permitido. Por último, anoto que a decisão liminar determinou a limitação de descontos somente sobre o contracheque, não abarcando os descontos em conta bancária, que podem ser revogados pelo correntista a qualquer momento. Ante o exposto, indefiro a aplicação de multa aos réus. Remetam-se os autos ao Cejusc-Super, de imediato. Assinado digitalmente
-
16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntime-se a parte solicitante, para ela que promova o preenchimento adequado do formulário socioeconômico, promovendo sua juntada aos autos, e participe da oficina de educação financeira. Prazo: 15 (quinze) dias.