H. D. S. B. x J. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. O. A. D. D. e outros
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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04/07/2025 - EditalÓrgão: 1ª Turma Criminal | Classe: AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS1ª Turma Criminal
21ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 18/06/2025 até 27/06/2025)
Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 18/06/2025 até 27/06/2025). Iniciada no dia 18 de junho de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA.
Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0719929-31.2022.8.07.0003
0725243-55.2022.8.07.0003
0728778-55.2023.8.07.0003
0703732-67.2023.8.07.0002
0701814-55.2024.8.07.0014
0713732-95.2024.8.07.0001
0700381-67.2020.8.07.0010
0709081-15.2023.8.07.0014
0717415-14.2022.8.07.0001
0751419-12.2024.8.07.0000
0709798-26.2024.8.07.0003
0761438-29.2024.8.07.0016
0706198-34.2023.8.07.0002
0710301-38.2024.8.07.0006
0722659-50.2024.8.07.0001
0723576-40.2022.8.07.0001
0706943-93.2023.8.07.0008
0716288-47.2023.8.07.0020
0708638-16.2022.8.07.0009
0702223-37.2024.8.07.0012
0708409-91.2024.8.07.0007
0730364-30.2023.8.07.0003
0708114-88.2023.8.07.0007
0746228-51.2022.8.07.0001
0704705-11.2022.8.07.0017
0704047-76.2020.8.07.0010
0708808-14.2024.8.07.0010
0701844-90.2024.8.07.0014
0704165-77.2024.8.07.0021
0700426-10.2021.8.07.0019
0741605-70.2024.8.07.0001
0720948-20.2023.8.07.0009
0708678-36.2024.8.07.0006
0704596-62.2024.8.07.0005
0730674-13.2021.8.07.0001
0705216-74.2024.8.07.0005
0737493-13.2024.8.07.0016
0717430-34.2023.8.07.0005
0727185-65.2021.8.07.0001
0710005-16.2024.8.07.0006
0705306-51.2021.8.07.0017
0707088-44.2021.8.07.0001
0704656-09.2022.8.07.0004
0701590-05.2019.8.07.0011
0722299-34.2023.8.07.0007
0704252-33.2024.8.07.0021
0719273-28.2023.8.07.0007
0730652-29.2024.8.07.0007
0712913-43.2024.8.07.0007
0707999-20.2025.8.07.0000
0708886-11.2024.8.07.0009
0707402-49.2024.8.07.0012
0709301-84.2025.8.07.0000
0707541-22.2024.8.07.0005
0700649-39.2025.8.07.0013
0710994-06.2025.8.07.0000
0737028-83.2023.8.07.0001
0708537-80.2021.8.07.0019
0705873-62.2023.8.07.0001
0707734-65.2023.8.07.0007
0702658-72.2023.8.07.0003
0737334-18.2024.8.07.0001
0712555-65.2025.8.07.0000
0708217-45.2025.8.07.0001
0701884-49.2022.8.07.0012
0713132-43.2025.8.07.0000
0714334-86.2024.8.07.0001
0739545-21.2024.8.07.0003
0713527-35.2025.8.07.0000
0702791-38.2024.8.07.0017
0709390-98.2025.8.07.0003
0701324-72.2024.8.07.0001
0732249-45.2024.8.07.0003
0719162-38.2023.8.07.0009
0715305-40.2025.8.07.0000
0704831-15.2023.8.07.0021
0718911-44.2023.8.07.0001
0706230-06.2023.8.07.0013
0701851-51.2025.8.07.0013
0715931-59.2025.8.07.0000
0715961-94.2025.8.07.0000
0716262-72.2024.8.07.0001
0700842-21.2024.8.07.0003
0705901-60.2024.8.07.0012
0716169-78.2025.8.07.0000
0737551-61.2024.8.07.0001
0735680-93.2024.8.07.0001
0716288-39.2025.8.07.0000
0714059-50.2023.8.07.0009
0716335-13.2025.8.07.0000
0717256-25.2023.8.07.0005
0720652-61.2024.8.07.0009
0710915-46.2024.8.07.0005
0716595-90.2025.8.07.0000
0716596-75.2025.8.07.0000
0700304-06.2025.8.07.0003
0716646-04.2025.8.07.0000
0717499-44.2024.8.07.0001
0005006-41.2013.8.07.0008
0703301-73.2023.8.07.0021
0716792-45.2025.8.07.0000
0704757-30.2024.8.07.0019
0716310-53.2023.8.07.0005
0003467-61.2018.8.07.0009
0736512-29.2024.8.07.0001
0717121-57.2025.8.07.0000
0706897-52.2024.8.07.0014
0707955-20.2024.8.07.0005
0717193-44.2025.8.07.0000
0705668-63.2024.8.07.0012
0714357-48.2023.8.07.0007
0729433-38.2020.8.07.0001
0715906-65.2024.8.07.0005
0721756-15.2024.8.07.0001
0717416-94.2025.8.07.0000
0717478-37.2025.8.07.0000
0700001-74.2025.8.07.0008
0700761-06.2023.8.07.0004
0717640-32.2025.8.07.0000
0717654-16.2025.8.07.0000
0717744-24.2025.8.07.0000
0717835-17.2025.8.07.0000
0709640-40.2025.8.07.0001
0717990-20.2025.8.07.0000
0700957-22.2023.8.07.0021
0729059-45.2022.8.07.0003
0701672-03.2023.8.07.0009
0718285-57.2025.8.07.0000
0702969-43.2022.8.07.0021
0718346-15.2025.8.07.0000
0718413-77.2025.8.07.0000
0718417-17.2025.8.07.0000
0750270-75.2024.8.07.0001
0710628-83.2024.8.07.0005
0715890-11.2024.8.07.0006
0718708-17.2025.8.07.0000
0732997-77.2024.8.07.0003
0718838-07.2025.8.07.0000
0706842-22.2024.8.07.0008
0702811-61.2021.8.07.0008
0719037-29.2025.8.07.0000
0719040-81.2025.8.07.0000
0719043-36.2025.8.07.0000
0719056-35.2025.8.07.0000
0704155-27.2023.8.07.0002
0719435-73.2025.8.07.0000
0719818-51.2025.8.07.0000
0719885-16.2025.8.07.0000
0719968-32.2025.8.07.0000
0720221-20.2025.8.07.0000
0720408-28.2025.8.07.0000
0720751-24.2025.8.07.0000
0720904-57.2025.8.07.0000
0720937-47.2025.8.07.0000
0721696-11.2025.8.07.0000
0721708-25.2025.8.07.0000
0721830-38.2025.8.07.0000
0721893-63.2025.8.07.0000
0723016-96.2025.8.07.0000
0723157-18.2025.8.07.0000RETIRADOS DA SESSÃO
0718585-19.2025.8.07.0000
ADIADOS
PEDIDOS DE VISTA
A sessão foi encerrada no dia 26 de junho de 2025, às 14:02:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ
Secretário de Sessão
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Criminal | Classe: AGRAVO REGIMENTAL CRIMINALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CRIMINAL. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de reclamação criminal em razão da sua intempestividade, nos termos do artigo 89, inciso III, do Regimento Interno deste TJDFT. A reclamação foi proposta em face de decisão que revogou medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas ao agravante, com o objetivo de impedir supostas violências praticadas pela genitora do adolescente. O agravante sustenta que a reclamação foi protocolada dentro do prazo legal de 5 dias a partir da publicação da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a reclamação criminal interposta pelo agravante foi apresentada de forma tempestiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação criminal foi apresentada em 28/10/2024 no Juízo de origem, mas apenas interposta nesta Corte em 5/5/2025, evidenciando o descumprimento do prazo de 5 dias previsto no artigo 233, do RITJDFT. 4. O artigo 234, do RITJDFT, autoriza o relator a indeferir de plano a reclamação que não observar o prazo legal, sendo essa interpretação corroborada por precedentes das Turmas Criminais do TJDFT. 5. A alegação de que o protocolo inicial no juízo de origem atenderia o prazo de interposição da reclamação não encontra respaldo normativo ou jurisprudencial, sobretudo porque transcorridos quase 7 meses desde a apresentação equivocada da reclamação, evidenciando inércia da parte e negligência processual. 6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece que a inobservância do prazo peremptório de cinco dias para interposição da reclamação acarreta a inadmissibilidade do pedido, independentemente da análise de mérito. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: RITJDFT, arts. 27, I; 89, III; 232; 233; 234, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1832627, 0755043-06.2023.8.07.0000, Rel. Des. Leila Arlanch, j. 21.03.2024. e Acórdão 1965514, 0739214-48.2024.8.07.0000, Rel. Des. Nilsoni de Freitas Custódio, j. 06.02.2025.
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