Katia Gomes De Matos x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 0717253-33.2024.8.07.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Sobradinho
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Sobradinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717253-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA GOMES DE MATOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Banco do Brasil S.A. oferece, via Id 229585017, contestação. Decido. Primeiramente, há que se observar que a causa de pedir relaciona-se a uma suposta falha na prestação do serviço da parte ré. Desta maneira, tendo em vista que o réu é detentor da conta bancária da requerente, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a autora se insurge contra a gestão da conta relativa ao PASEP, não contra as normas estabelecidas pela União. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Os fatos tratados nestes autos são passíveis de prova documental. Os documentos necessários ao exame do pedido foram ou deveriam ter sido juntados com a petição inicial ou a defesa. Entendo que não há outras provas a produzir. Anote-se conclusão para sentença. Documento datado e assinado eletronicamente. 2