Katia Gomes De Matos x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0717253-33.2024.8.07.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Sobradinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717253-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA GOMES DE MATOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Banco do Brasil S.A. oferece, via Id 229585017, contestação. Decido. Primeiramente, há que se observar que a causa de pedir relaciona-se a uma suposta falha na prestação do serviço da parte ré. Desta maneira, tendo em vista que o réu é detentor da conta bancária da requerente, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a autora se insurge contra a gestão da conta relativa ao PASEP, não contra as normas estabelecidas pela União. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Os fatos tratados nestes autos são passíveis de prova documental. Os documentos necessários ao exame do pedido foram ou deveriam ter sido juntados com a petição inicial ou a defesa. Entendo que não há outras provas a produzir. Anote-se conclusão para sentença. Documento datado e assinado eletronicamente. 2