C & R Motors Ltda x Francisca Das Chagas De Sousa Santos
Número do Processo:
0717255-84.2025.8.07.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOA autocomposição é forma primária de resolução de litígios, cujos métodos de condução devem ser estimulados a todo tempo no curso do processo judicial (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil). Tendo em vista que não foi designada audiência de conciliação no Juízo de origem, que a matéria controvertida nos autos ainda compõe substrato para potencial autocomposição, bem como a orientação do Conselho Nacional de Justiça para o fomento dos métodos consensuais de resolução de conflitos (Resolução n.º 125/2010 – CNJ), determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Segundo Grau (CEJUSC-SEG) para a promoção de conciliação entre as partes. Cumpra-se. Publique-se.