Centro De Ensino Unificado De Brasilia Ceub x Guilherme Carvalho Muradas Martins
Número do Processo:
0717264-62.2024.8.07.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Sobradinho | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717264-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GUILHERME CARVALHO MURADAS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora formula pedido de parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC. Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual o débito equivale a R$ 6.176,25. O comprovante de citação da parte devedora foi juntado aos autos em 09/04/2025 e a proposta de pagamento parcelado foi realizada em 05/05/2025, dentro do prazo para oposição dos embargos do devedor. O pedido foi instruído com o depósito da quantia de R$ 1.852,87, o equivalente a 30% do valor devido, já com o acréscimo de custas e de honorários advocatícios. Proposto o parcelamento do restante do débito em 6 parcelas de R$ 720,56, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês. A parte credora foi intimada para se manifestar e anuiu com o pedido. Indicou conta bancária de terceiro para a realização dos depósitos pelo requerido. Ressalto que o réu deverá manter os depósitos judiciais das parcelas vincendas. Considerando que o titular da conta indicada é terceiro estranho à lide, é incabível a transferência dos valores para pessoa não integrada à relação processual. A parte credora faz jus ao levantamento da quantia já depositada. Para que o ato de levantamento posse ser realizado, é necessário que a parte apresente planilha com o valor devido a cada credor, destacado, se o caso, o valor devido ao advogado que patrocina a causa. Prazo: 15 dias. A planilha deverá ser novamente apresentada a cada depósito realizado, salvo se as partes anuam que as parcelas tenham valor fixo. Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos. Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento de qualquer parcela acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC. A primeira das seis parcelas mensais vencerá no mesmo dia do mês subsequente ao depósito dos 30% do valor da dívida. As demais parcelas deverão ser depositadas no mesmo dia dos meses subsequentes. Havendo pagamento diretamente à parte credora, junte-se recibo ou documento equivalente aos autos. Com a apresentação da planilha pelo credor, venham os autos conclusos para determinação de expedição de alvará de levantamento. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Sobradinho | Classe: MONITóRIAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717264-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GUILHERME CARVALHO MURADAS MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou comprovante de pagamento ao id 234828734. Certifico, ainda, que consta no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s). Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Sobradinho-DF, 23 de maio de 2025 18:36:15. DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral