Delcimar Pires Martins x Samedil - Servicos De Atendimento Medico S/A

Número do Processo: 0717264-77.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença de pagar astreintes (com base na decisão do acórdão de ID 240699556) formulado por DELCIMAR PIRES MARTINS em face de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Retifique-se o valor da causa para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 12.329,47. Anote-se. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, volte o processo concluso para apreciação do requerimento da parte exequente (ID 241051964). Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717264-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Ciente do ofício retro, que informa a redução do valor da multa para R$ 12.000,00, em razão do atraso de 24 dias no cumprimento da obrigação. Retornem os autos ao arquivo, conforme sentença de ID 202983890. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:02:33. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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