Caio Caputo Bastos Paschoal e outros x Splendido Incorporacoes E Investimentos Imobiliarios S.A
Número do Processo:
0717331-08.2025.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717331-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID. 233740701 sem manifestação de EXECUTADO: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 15:36:35. MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717331-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS EXECUTADO: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença relativo ao principal e honorários sucumbenciais. À Secretaria para cadastrar o advogado que representou o executado nos autos do processo principal (0708632-96.2023.8.07.0001). Após, intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)