Carlos Roberto De Bastos Lima x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0717343-74.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELþDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios. CJU: Prossiga-se com o processamento do Recurso Inominado interposto pelo réu ao ID nº 238475303. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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10/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) confirmar a tutela de urgência deferida ao ID nº 226889218 - Pág. 1, a fim de que o Réu mantenha o desbloqueio da função crédito do cartão bancário do autor (Ourocard nº 4984******8793). A obrigação de fazer acima deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 410 da Súmula do STJ, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 15.000,00. b) condenar a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ), nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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21/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELÞVistos, etc. Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FELIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto®