F. B. D. S. C. x P. B. D. R. C.
Número do Processo:
0717359-62.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E DOS RECURSOS DO ALIMENTANTE. 1. No tocante ao objeto da Apelação, o autor, ao se insurgir contra a r. sentença prolatada, dentro dos limites objetivos da lide, não inovou os pedidos formulados inicialmente, juntando, apenas neste momento processual, a comprovação de novos gastos alegados no recurso. 2. Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser pagos diante da necessidade de quem os reclama e na possibilidade de quem se vê obrigado a pagar tal verba. 3. Não suficiente, o art. 1.703 do mesmo Diploma Legal impõe a observância de proporcionalidade, dada a obrigação conjunta dos genitores em ofertar alimentos a seus filhos, em decorrência do poder familiar pelos primeiros exercido. 4. Observado o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade na r. sentença de origem, sem comprovações de circunstâncias capazes de majorar ou reduzir o patamar fixado pelo juízo a quo, mantém-se tal percentual. 5. Negou-se provimento aos apelos.