Joao De Santana Silva x Francisco Jose Lemos Soares

Número do Processo: 0717586-22.2023.8.07.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Planaltina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717586-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DE SANTANA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE LEMOS SOARES DECISÃO Em sentença, condenou-se o requerido ao pagamento de R$ 7.127,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), a partir de 02.09.2022, e com juros de mora mensais, consoante taxa legal estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar de 26.04.2024. Ao ID 228702511, o requerido foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ao ID 230175569, iniciou-se cumprimento de sentença. Ao ID 232605803, veio proposta de acordo com pagamento de R$ 2.351,91, em 11.04.2025, rejeitada pelo credor. Ao ID 235212404, foi realizado pagamento de R$ 7.590,87, em 08.05.2025. Decido. 1. Aponta o requerido como indevida a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC, pois teria realizado depósito de 30% do valor que entendia devido. Inicialmente, ressalte-se que a aplicação do artigo 916, CPC, é vedada pelo seu § 7º, como decidido no ID 234337412. Por outro lado, o requerido tinha até o dia 23.04.2025 para efetuar o pagamento da dívida, sem a penalidade. Pagou R$ 2.351,91 em 10.04.2025, mas o restante do pagamento apenas foi feito em 08.05.2025, quando já expirado o prazo. Assim, a multa o artigo 523, § 1º, do CPC, deverá incidir exatamente como determinado no ID 235844264, pois sua aplicação decorre simplesmente do não pagamento no prazo estipulado. 2. Consoante dispositivo da sentença, o juros de mora deveriam ter incidência a contar da citação, fazendo-se menção à data de 26.04.2022. Conforme documento ID 194907120, o réu teria sido citado, de fato, em 26.04.2024. De toda sorte, trata-se de rés erro material, já que a sentença indica literalmente que o prazo a quo se daria da data de citação, de modo que o equívoco acerca do ano não configura violação à coisa julgada e pode ser reconhecido de ofício. Os cálculos, portanto, hão de ser refeitos, nos mesmos moldes ID 235844264, com a ressalva de que a incidência de juros deverá se dar a partir de 26.04.2024. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Planaltina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717586-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DE SANTANA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE LEMOS SOARES DESPACHO Dê-se vista ao autor. Após, conclusos para decisão. Prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Planaltina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717586-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DE SANTANA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE LEMOS SOARES DESPACHO Dê-se vista às partes acerca do cálculo. Prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  5. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Planaltina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717586-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DE SANTANA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE LEMOS SOARES DESPACHO Ao exequente, acerca da petição ID 232605803. Prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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