Caroline Maciel Lazarini e outros x Carmen Gardenia Costa Lazarini
Número do Processo:
0717827-82.2022.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar a nulidade do testamento público lavrado por Otacílio Lazarini em 08 de novembro de 2021 (id 139012393), no 5º Ofício de Notas de Taguatinga/DF. Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para dar cumprimento à presente sentença. Após o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0717827-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALO MACIEL LAZARINI, PATRICK WANDRIELY TELES LAZARINI, CAROLINE MACIEL LAZARINI, FELIPE CASTRO LAZARINI, LETHICIA STECANELLA DELBEN REQUERIDO: CARMEN GARDENIA COSTA LAZARINI CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição. Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo. Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, às 15:56:55. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria