Aluizio De Avila x Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Número do Processo:
0717917-79.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717917-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALUIZIO DE AVILA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em que pese a irresignação da parte autora (ID 236584047), esclareço que o perito nomeado é imparcial e apresentou laudo devidamente fundamentado, não existindo quaisquer vícios hábeis a afastar a credibilidade do laudo e a determinação de nova perícia. 1.1. Ademais, esclareço que o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 do CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito, conforme expressamente disposto no art. 479. do CPC. 2. Expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de R$3.168,54, mais acréscimos, em favor do ilustre perito judicial Raphael Souza Valle, a ser transferido para a conta informada em ID 228288979, a saber: Favorecido: BRAN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 53.710.239/0001-11, Banco: 077 Inter, Agência: 0001, Conta Corrente: 34323230-8. 3. Sem prejuízo, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3