Processo nº 07180825720238070003

Número do Processo: 0718082-57.2023.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0718082-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: V. S. R. REQUERENTE: L. I. S. R. REQUERIDO: D. G. D. O. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da Perícia/DNA designada: Para comparecer a Perícia/DNA agendada para o dia 14/08/2025, às 13h, a coleta de amostras biológicas de L. I. S. R., V. S. R. e D. G. D. O., para a realização de exame de DNA. NO SEGUINTE ENDEREÇO: Endereço: SPO. BLOCO E COMPLEXO DE POLICIA CIVIL BRASILIA DF - Brasília - 70.610-907 Para dirimir qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone(s): 3207 4363 - www.pcdf.df.gov.br - ipdna@pcdf.df.gov.br Observação: Enfatizamos a importância da coleta de amostra biológica da mãe do filho questionado, procedimento essencial para a definição dos alelos obrigatoriamente paternos no perfil genético do filho. A coleta será realizada nas dependências deste Instituto, sendo desnecessária a prática de restrição alimentar (jejum). As pessoas citadas deverão se apresentar à recepção do IPDNA no horário de 13h para assegurar atendimento no dia aprazado. O atendimento ocorrerá de acordo com ordem de chegada e a coleta de amostras biológicas será realizada quando todas as partes envolvidas estiverem presentes. As partes deverão comparecer devidamente munidas de seus documentos de identificação pessoal contendo IMPRESSÃO DIGITAL e FOTO (carteira de identidade e certidão de nascimento da criança). Informamos que o procedimento de coleta de amostra biológica de menor necessita de autorização do responsável legal, que deverá presenciar a coleta as pessoas citadas deverão se apresentar à recepção do IPDNA no horário de 13h para assegurar atendimento no dia aprazado. O atendimento ocorrerá de acordo com ordem de chegada e a coleta de amostras biológicas será realizada quando todas as partes envolvidas estiverem presentes. As partes deverão comparecer devidamente munidas de seus documentos de identificação pessoal contendo IMPRESSÃO DIGITAL e FOTO (carteira de identidade e certidão de nascimento da criança). Informamos que o procedimento de coleta de amostra biológica de menor necessita de autorização do responsável legal, que deverá presenciar a coleta Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 20:35:49.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0718082-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: V. S. R. REQUERENTE: L. I. S. R. REQUERIDO: D. G. D. O. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da Perícia/DNA designada: Para comparecer a Perícia/DNA agendada para o dia 14/08/2025, às 13h, a coleta de amostras biológicas de L. I. S. R., V. S. R. e D. G. D. O., para a realização de exame de DNA. NO SEGUINTE ENDEREÇO: Endereço: SPO. BLOCO E COMPLEXO DE POLICIA CIVIL BRASILIA DF - Brasília - 70.610-907 Para dirimir qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone(s): 3207 4363 - www.pcdf.df.gov.br - ipdna@pcdf.df.gov.br Observação: Enfatizamos a importância da coleta de amostra biológica da mãe do filho questionado, procedimento essencial para a definição dos alelos obrigatoriamente paternos no perfil genético do filho. A coleta será realizada nas dependências deste Instituto, sendo desnecessária a prática de restrição alimentar (jejum). As pessoas citadas deverão se apresentar à recepção do IPDNA no horário de 13h para assegurar atendimento no dia aprazado. O atendimento ocorrerá de acordo com ordem de chegada e a coleta de amostras biológicas será realizada quando todas as partes envolvidas estiverem presentes. As partes deverão comparecer devidamente munidas de seus documentos de identificação pessoal contendo IMPRESSÃO DIGITAL e FOTO (carteira de identidade e certidão de nascimento da criança). Informamos que o procedimento de coleta de amostra biológica de menor necessita de autorização do responsável legal, que deverá presenciar a coleta as pessoas citadas deverão se apresentar à recepção do IPDNA no horário de 13h para assegurar atendimento no dia aprazado. O atendimento ocorrerá de acordo com ordem de chegada e a coleta de amostras biológicas será realizada quando todas as partes envolvidas estiverem presentes. As partes deverão comparecer devidamente munidas de seus documentos de identificação pessoal contendo IMPRESSÃO DIGITAL e FOTO (carteira de identidade e certidão de nascimento da criança). Informamos que o procedimento de coleta de amostra biológica de menor necessita de autorização do responsável legal, que deverá presenciar a coleta Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 20:35:49.
  3. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Número do processo: 0718082-57.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: V. S. R. REQUERENTE: L. I. S. R. REQUERIDO: D. G. D. O. DESPACHO Oficie-se ao IPDNA/PCDF, a fim de requisitar a designação de nova para coleta de material biológico de ambas as partes, devendo ser informada a este Juízo para intimação das partes. Dou força de ofício. Prestada a informação, intime-se o autor (na pessoa de sua mãe, que também deverá ceder amostra genérica) e o requerido, inclusive por aplicativo de mensagens, por meio do número fornecido à Defensoria Pública (61 99308-0478). Advirto a parte autora que esta será a última oportunidade para coleta do material genético. Não comparecendo a parte autora para coleta do material, anote-se a conclusão dos autos para sentença. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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