Janailson Francisco Da Silva e outros x Joseleda Rodrigues Borges Goncalves e outros

Número do Processo: 0718098-23.2024.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718098-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEILA PATRICIA GOMES DO CARMO REQUERENTE: JANAILSON FRANCISCO DA SILVA REU: VITAL CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA REQUERIDO: JOSELEDA RODRIGUES BORGES GONCALVES CERTIDÃO Diante do pagamento realizado nos autos pela parte requerida, intime-se a parte requerente para informar os seus dados bancários completos: - Banco (nome e número) - Agência (número) - Conta (número e informar se é poupança ou corrente) - Nome completo do titular - CPF/CNPJ do titular - PIX (chave) Saliente-se que não serão aceitos dados bancários de terceiro e que advogados deverão possuir outorga de poderes especiais para levantamento de alvará/recebimento de valores. Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 2 de julho de 2025. Assinado digitalmente GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718098-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEILA PATRICIA GOMES DO CARMO REQUERENTE: JANAILSON FRANCISCO DA SILVA REU: VITAL CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA REQUERIDO: JOSELEDA RODRIGUES BORGES GONCALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de processo de conhecimento em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito (id. 238068799). Expeça-se o respectivo alvará eletrônico da quantia depositada ao id. 240761474 em favor do exequente. Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Águas Claras, 27 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito