M. F. F. e outros x J. C. D. S. F.

Número do Processo: 0718140-89.2025.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718140-89.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. F. F., M. F. F. REPRESENTANTE LEGAL: J. F. F. EXECUTADO: J. C. D. S. F. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 21:07:14. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718140-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. F. F., M. F. F. REPRESENTANTE LEGAL: J. F. F. EXECUTADO: J. C. D. S. F. CERTIDÃO Certifico que cadastrei e habilitei o patrono do devedor de alimentos. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, aguarde-se a manifestação do devedor de alimentos. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 23:47:26. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718140-89.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. F. F., M. F. F. REPRESENTANTE LEGAL: J. F. F. EXECUTADO: J. C. D. S. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 1) anexar comprovante de residência em nome da representante legal da parte exequente ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde ela e o/a(s) menor(es) reside(m); 2) superado o item anterior, recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome da representante legal da parte exequente para exame do pedido de gratuidade de justiça; a propósito, acerca de eventual exposição de entendimento jurisprudencial, consoante o qual os menores, como titulares do direito vindicado, é que devem ser considerados para análise da hipossuficiência econômica, esclareça-se que não se trata de orientação constante de súmula vinculante, não comungando o Juízo do mencionado entendimento; 3) anexar declaração de hipossuficiência atualizada para o caso de restar comprovada a alegada hipossuficiência econômica; 4) anexar cópia integral do título executivo em que os alimentos foram fixados (petição inicial e emendas, se houver, acórdão, se houver, e certidão de trânsito em julgado); 5) informar número de conta bancária em nome da representante legal da parte exequente para depósito dos alimentos, devendo, ainda, anexar cópia do cartão que contenha os dados bancários, a fim de que sejam conferidos os mesmos: 6) informar o RG e CPF da parte exequente; 7) anexar cópia certidão de nascimento das credoras; 8) informar e-mail da representante legal da parte exequente; 9) retificar o valor dos alimentos para 2,63 salários-mínimos; 10) regularizar a representação processual, cuja procuração deve vir em nome das menores representadas por sua genitora; 11) inserir no bojo da petição inicial a respectiva planilha de débito; 12) acrescer as prestações eventualmente inadimplidas até o momento da apresentação da emenda; 13) por consequência, corrigir o valor da causa (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC) e recolher as custas complementares, se o caso. (PRISÃO) Ante o exposto, venha nova petição inicial, NA ÍNTEGRA e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 9 de junho de 2025 17:54:52. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito
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